JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA MARIA DAS DORES VELOSO DE MEDEIROS", a RUA DOIS, que se inicia na Avenida Maria de Lourdes da Silva Kfouri, do loteamento "Balneário Massaguaçú", com aproximadamente 1.105 (mil cento e cinco) metros de extensão.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.
Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.