LEI Nº 2.535, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Institui e acrescenta no Calendário de Eventos do Município o dia 18 de junho como o “Dia da Guarda Mirim”, no Município de Caraguatatuba.”

 

Autor: Vereador João Silva de Paula Ferreira.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui e acrescenta no Calendário de Eventos do Município o dia 18 de junho como o “Dia da Guarda Mirim”, a ser realizado anualmente no dia 18 do mês de junho.

 

Art. 2° O Poder Executivo, através de equipe multiprofissional e integração das diversas Secretarias Municipais, incluindo especialmente a Secretaria de Educação, fica responsável pela elaboração do programa a ser desenvolvido durante o evento, incluindo solenidades, palestras e hasteamento das bandeiras.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessária.

 

Art. 4º A despesa decorrente com a aplicação desta Lei será consignada em dotação própria do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.