JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 635, de 30 de outubro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Fica criado o COMTUR -
Conselho Municipal de Turismo do Município da Estância Balneária de
Caraguatatuba, que se constitui em órgão de aglutinação de esforços entre o
Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo, para
assessoramento da Municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento
turístico no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Parágrafo único. São atribuições do
COMTUR:
I - incentivar o turismo no Município;
II - programar e executar amplos debates
sobre os temas de interesse turístico;
III - dar pareceres sobre as questões referentes ao
desenvolvimento turístico;
IV - estudar e propor à Administração medidas de
difusão e amparo ao turismo;
V - apresentar propostas à Administração Municipal
sobre a administração dos pontos turísticos do Município;
VI - colaborar com as diretrizes básicas que serão
observadas na política municipal de turismo;
VII - manter intercâmbio com as diversas entidades
de turismo no Município ou fora dele, oficiais ou privadas;
VIII - propor os atos necessários ao pleno
exercício de suas funções;
IX - auxiliar no desenvolvimento de propagandas
e projetos de interesse turístico, visando incrementar o afluxo de turistas ao
Município;
X - apoiar a execução do Plano Diretor de
Turismo e aprovar suas revisões;
XI - estabelecer diretrizes para um trabalho
coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa
privada, com o objetivo de prover a infraestrutura adequada à implantação e o
desenvolvimento do turismo;
XII - promover e divulgar as atividades ligadas ao
turismo na realização de Festas, Feiras, Congressos, Seminários, Cursos e
Eventos de relevância para o turismo;
XIII - propor formas de captação de recursos para o
desenvolvimento do turismo e emitir parecer relativo a financiamento de
iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da
indústria turística;
XIV - fiscalizar a movimentação e aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, bem como apreciar a
sua prestação de contas anual;
XV - aprovar e, quando necessário, revisar seu
Regimento Interno;
XVI - formar grupos de trabalho para atividades
específicas;
XVII - deliberar sobre os assuntos que lhe forem
submetidos; e,
XVIII - eleger seu Presidente e disciplinar
sobre a composição diretiva do Conselho.
Art. 2° O COMTUR - Conselho Municipal
de Turismo será composto por 20 (vinte) membros, entre representantes do Poder
Público, inclusive das áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação e da
iniciativa privada, escolhidos entre os cidadãos da comunidade que tenham
interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo no Município, inclusive
dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico.
Art. 3° A regulamentação do COMTUR e
a nomeação de seus componentes será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° O mandato dos membros do
COMTUR será de 2 (dois) anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas
funções até designação de seus substitutos.
Art. 5° A função dos membros do
COMTUR será honorífica e não remunerada, considerada de relevante interesse público.
Art. 6° O Executivo Municipal deverá
destinar local e espaço para realização das reuniões do COMTUR, bem como
recursos humanos e materiais que garantam o bom desenvolvimento de seus
trabalhos.
............................................................................................... "
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 19 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.