LEI Nº 2.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Institui a “Feira das Estações” e dá outras providências

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Feira das Estações”, no Município de Caraguatatuba, a ser realizada anualmente durante o interstício entre as estações do ano.

 

Art. 2º O evento ora criado consiste na realização de uma feira livre de natureza econômica, cultural e de lazer, na Praça da cultura, a ser realizado anualmente, no prazo máximo de uma semana de cada estação do ano.

 

Art. 3º Durante a realização do evento “Feira das estações”, somente deverão ser comercializados produtos que estejam em queima de estoque e em excelente qualidade.

 

Art. 4º A organização do evento se dará através de uma Comissão formada por membros do Poder Executivo, Fundacc e Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba, cuja presidência obrigatoriamente deverá ser de um membro da prefeitura Municipal, que deliberará sobre os seguintes aspectos.

 

I – Número de membros da Comissão Organizadora;

 

II – Início das atividades da feira que não poderá ser superior a uma semana;

 

III – Número de participantes (comércios);

 

IV – Tipo de produtos que poderão ser comercializados;

 

V – Padronização das barracas;

 

VI – Penalidades ao comércio pelo descumprimento de regras;

 

VII – Obrigações da Prefeitura e do comércio;

 

VIII – Horário de funcionamento;

 

IX – Outros a serem regulamentados através de decreto pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes com a realização da Feira das Estações serão rateadas entre as empresas participantes do evento.

 

Art. 5º Só poderão participar da Feira das estações os comércios devidamente cadastrados e regularizados junto ao setor competente da prefeitura Municipal e que sejam associados da ACE- Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2020.

 

VER. FRANCISCO CARLOS MARCELINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.