LEI N° 2.542, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2021 estima a Receita R$ 1.008.544.742,00 (um bilhão, oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e dois reais) contra uma fixação da despesa em R$ 905.438.673,00 (novecentos e cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 103.106.069,00 (cento e três milhões, cento e seis mil e sessenta e nove reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de 1.008.544.742,00 (um bilhão, oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e dois reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

NATUREZA DA RECEITA

 

Especificação

Valores

Receitas Correntes

      920.687.025,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

       231.675.411,00

Contribuições

34.052.054,00

Receita Patrimonial

4.963.375,00

Transferências Correntes

634.086.634,00

Outras Receitas Correntes

15.909.551,00

Receitas de Capital

                 125.056.971,00

Receita Intra-Orçamentária

                   36.401.000,00

Receita Bruta

1.082.144.996,00            

Deduções da Receita Corrente

-    73.600.254,00

Total da Receita

     1.008.544.742,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

      6.263.239,00

02

Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos

    12.261.210,00

03

Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

      4.286.450,00

04

Sec. Munic. de Administração

    31.865.947,00

05

Sec. Munic. de Fazenda

    39.244.361,00

06

Sec. Munic. de Obras Públicas

  123.401.691,00

07

Sec. Munic. de Urbanismo

      6.513.190,00

08

Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

      7.416.169,00

09

Sec. Munic. de Serviços Públicos

    94.633.610,00


10

Sec. Munic. de Educação

  267.596.498,00


11

Sec. Munic. de Esportes

    12.916.136,00

12

Sec. Munic. de Turismo

      7.422.203,00

13

Sec. Munic. de Desenvolv. Social e Cidadania

    27.254.374,00

14

Sec. Munic. de Saúde

  198.560.760,00

15

Sec. Munic. de Governo

     2.063.290,00

16

Sec. Munic. Habitação

     6.539.749,00

18

Sec. Munic. Dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

   16.797.115,00

19

Sec. Munic. de Comunicação Social

     9.544.741,00

23

Sec. Munic. de Tecnologia da Informação

    6.208.642,00

24

Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

  19.549.298,00

99

Reserva de Contingência

     5.100.000,00

 

TOTAL

905.438.673,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20

Câmara Municipal

   26.286.069,00

21

Instituto de Previdência Municipal

    67.000.000,00

22

Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba

       9.820.000,00

 

TOTAL

103.106.069,00

 

 

 

TOTAL GERAL

1.008.544.742,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

Funções

R$

01

Legislativo

26.279.829,00

04

Administração

92.101.749,00

06

Segurança Pública

19.549.298,00

08

Assistência Social

44.051.789,00

09

Previdência Social

56.660.000,00

10

Saúde

198.560.760,00

11

Trabalho

651.325,00

12

Educação

266.201.223,00

13

Cultura

9.820.000,00

15

Urbanismo

221.533.591,00

16

Habitação

6.539.749,00

17

Saneamento

681.605,00

18

Gestão ambiental

6.366.234,00

20

Agricultura

368.330,00

23

Comércio e Serviços

7.716.784,00

27

Desporto e Lazer

12.916.136,00

28

Encargos Especiais

23.106.340,00

 

SUBTOTAL

993.104.742,00

99

Reserva de Contingência

15.440.000,00

 

TOTAL

1.008.544.742,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

 26.279.829,00

121

Planejamento e Orçamento

2.435.450,00

122

Administração Geral

235.297.468,00

123

Administração Financeira

14.634.261,00

126

Tecnologia da Informação

6.208.542,00

131

Comunicação Social

9.871.141,00

181

Policiamento

1.202.000,00

182

Defesa Civil

83.100,00

241

Assistência ao Idoso

600,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

600,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

3.273.900,00

244

Assistência Comunitária

18.657.374,00

272

Previdência em Regime Estatutário

56.660.000,00

301

Atenção Básica

25.273.599,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

102.896.197,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

5.497.899,00

304

Vigilância Sanitária

42.097,00

305

Vigilância Epidemiológica

3.127.355,00

306

Alimentação e Nutrição

18.206.878,00

334

Fomento ao Trabalho

651.325,00

361

Ensino Fundamental

120.891.011,00

362

Ensino Médio

793.099,00

364

Ensino Superior

1.655.000,00

365

Educação Infantil

90.061.417,00

366

Educação de Jovens e Adultos

811.645,00

367

Educação Especial

1.471.000,00

392

Difusão Cultural

4.400.000,00

451

Infraestrutura Urbana

120.388.791,00

452

Serviços Urbanos

76.045.582,00

482

Habitação Urbana

4.097.893,00

512

Saneamento Básico Urbano

681.605,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

3.159.133,00

542

Controle Ambiental

13.000,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

92.050,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

3.350.000,00

608

Promoção da Produção Agropecuária

368.330,00

695

Turismo

5.848.231,00

812

Desporto Comunitário

5.571.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

13.000.100,00

846

Outros Encargos Especiais

10.106.240,00

 997

Reserva de Contingência RPPS

10.340.000,00

999

Reserva de Contingência Prefeitura

5.100.000,00

 

TOTAL GERAL

1.008.544.742,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

R$

0049

Outros Encargos Especiais

23.106.340,00

0088

Reserva Legal do RPPS

10.340.000,00

0099

Reserva de Contingência

5.100.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

359.980.953,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

237.995.934,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

205.419.925,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

147.672.115,00

0152

Modernização da Infraestrutura Acessível e Promoção do Turismo

18.929.475,00

 

TOTAL GERAL

1.008.544.742,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

DESPESAS CORRENTES

853.806.167,32

Pessoal e Encargos Sociais

395.043.254,26

Juros e Encargos da Dívida

8.000.100,00

Outras Despesas Correntes

450.762.813,06

DESPESAS DE CAPITAL

139.298.574,68

Investimentos

134.298.474,68

Inversões Financeiras

100,00

Amortização da Dívida

5.000.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

10.340.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

5.100.000,00

TOTAL

1.008.544.742,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei nº 2.519, de 13 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2021, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos para auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser repassados após a formalização de termos de colaboração ou fomento.

 

Art. 8º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado mediante atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se previstas nesta Lei. 

 

Art. 9º Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e na Lei 2.519, de 13 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 10 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.