LEI Nº 2.554, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.452, de 27 de novembro de 2018.”

 

Autor: Vereador RENATO LEITE CARRIJO DE AGUILAR.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.452, de 27 de novembro de 2018, que obriga as Entidades, declaradas de Utilidade Pública e que recebam subvenções do Poder Executivo Municipal, a prestarem contas de suas ações junto ao Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.