Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.548, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
I – ....................................................................................................
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios;
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.