LEI Nº 2.560, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.721, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo doar urnas funerárias, quando o óbito for de família carente e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.721, de 27 de agosto de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º  O Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, criará um setor específico para atendimento dos pedidos de urnas funerárias, que obrigatoriamente conterá os seguintes funcionários e equipamentos:

 

I - um assistente social ou um psicólogo ou profissional do SUAS com registro em Conselho de Classe;

 

II - um motorista;

 

III - um veículo próprio;

 

IV - dois aparelhos de telefone celular, sendo eles para uso exclusivo do assistente social, psicólogo ou profissional do SUAS com registro em Conselho de Classe e do motorista, que estiverem de plantão.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, adotará o sistema de Plantão Alcançável para atendimento do caput, mantendo escala mensal dos funcionários, proibida a convocação contínua.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 30% (trinta por cento), a título de adicional por Plantão Alcançável, somente no mês em que o funcionário for convocado.

 

§ 3º O adicional de que trata o parágrafo 2º será devido no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento da base do cargo.

 

§  O percentual deverá incidir sobre o vencimento base do cargo, não sendo permitida a incidência sobre as vantagens adquiridas, exceto para fins de cálculo de 13º salário e férias regulamentares.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.