LEI Nº 2.561, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

Autor: Vereador Celso Pereira

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação por funcionários terceirizados pelo Município."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Caraguatatuba, a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação por funcionários terceirizados que prestam serviços para Municipalidade em órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquicas e Fundacionais.

 

Art. 2º No crachá de identificação deverá conter as seguintes informações:

 

I – Nome Completo;

 

II – Foto;

 

III – Cargo que ocupa;

 

IV – Nome da empresa responsável pelo funcionário;

 

V – A frase “A serviço da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba”.

 

Art. 3º A empresa deverá cadastrar previamente seus funcionários que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de junho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.