Autor: Vereador Aurimar Mansano.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denomina de “AMADEU MARINI” a Rua R2 que se inicia na Avenida Andradina Garcia dos Reis e termina na Avenida Domingos Martins Cabrera, do loteamento “Balneário Recanto do Sol”, com aproximadamente 125 (cento e vinte e cinco) metros de extensão.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta lei a justificativa e croqui de localização anexos.
Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Municipais, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
JUSTIFICATIVA
“AMADEU MARINI, nasceu em 19 de março de 1919, em Guariba-SP, vindo residir em nosso Município em janeiro de 1967. Morou primeiramente no Bairro Olaria e depois mudou-se para o Bairro do Rio do Ouro.
Amadeu era carpinteiro e ajudou, voluntariamente, muitas pessoas durante o triste período da catástrofe que dizimou a vida de muitos moradores, deixando muitos outros desabrigados.
Amadeu teve 7 filhos.
Mudou-se, no ano de 1984, para a cidade de Bebedouro, pois necessitava realizar um tratamento de saúde, vindo a falecer no ano de 1988. Em face deste exemplo de cidadão, apresento esta propositura a esta Casa de Leis esperando a aprovação deste projeto que homenageia AMADEU MARINI com a indicação de seu nome para a Rua R2, que se inicia na Avenida Andradina Garcia dos Reis e termina na Avenida Domingos Martins Cabrera, do Loteamento “Balneário Recanto do sol, nesta cidade.
Sala “Benedito Zacarias Arouca” 07 de maio de 2021
(a) AURIMAR MANSANO
VEREADOR AURIMAR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.