LEI Nº 2.575, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autor: Vereador Gildázio de Oliveira Celestino

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO MUNICÍPIO, EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados bolsões de estacionamento para bicicletas, denominados bicicletários, em locais de grande fluxo de pessoas em todo Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º  Os locais, assim como todas as demais normas técnicas para a implantação de bicicletários, serão regulamentados por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.