LEI Nº 2.577, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autor: Vereador Gildeilson Santos

 

“Institui e acrescenta no calendário Oficial do Município a Semana de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e acrescenta no calendário Oficial do Município – Lei nº 1.352, de 05/02/2007, a “Semana de Incentivo ao Ciclismo”, a ser realizada anualmente entre os dias 19 a 26 de agosto.

 

Art. 2º A presente Lei tem como objetivo as seguintes propostas:

 

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

 

III - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esporte como instrumentos de saúde e qualidade de vida;

 

IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará a divulgação da Semana de Incentivo ao Ciclismo realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do ciclismo para o bem estar da nossa população.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.