LEI N° 2.578, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022-2025, e dá outras providências.”

 

Texto compilado

 

Vide Lei nº 2.730/2024

Vide Lei nº 2.661/2023

Vide Lei nº 2.600/2022

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no inciso I e § 1°, do artigo 165, da Constituição da República e no inciso I e § 1º de seu art. 73, da Lei Orgânica Municipal, na forma dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. O PPA é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2° Constituem diretrizes do PPA 2022 a 2025:

 

I – aprimoramento e melhoria contínua da Administração Pública Municipal e dos serviços por ela prestados, a redução das desigualdades sociais e a difusão territorial das principais políticas públicas;

 

II – a participação social, visando a inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;

 

III – a transparência, visando a fortalecer o controle social;

 

IV – a eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;

 

V – a inovação, visando à adoção de tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todas as áreas de atuação do Município.

 

Art. 3° O PPA 2022 a 2025 terá os seguintes objetivos estratégicos, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Municipal, assim definidos:

 

I – Educação de qualidade, inclusiva e transformadora, buscando o desenvolvimento pleno;

 

II – Saúde pública humanizada e de qualidade à população local;

 

III – Segurança para a sociedade, usando tecnologia, instituição de órgão e de pessoal qualificado e parcerias com órgãos de segurança pública para proteção do patrimônio público e prevenção de ilícitos;

 

IV – Desenvolvimento econômico promovendo o investimento, a inovação, o turismo e a economia;

 

V – Desenvolvimento social garantindo os direitos individuais e coletivos e promovendo a autonomia plena;

 

VI – Qualidade de vida urbana, com moradia adequada e mobilidade;

 

VII – Comércio e prestação de serviços competitivos e geradores de renda e emprego;

 

VIII – Desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente e protegendo a população frente aos desastres naturais;

 

IX – Gestão Pública moderna e eficiente, comprometida com qualidade dos serviços públicos, adequação de gastos e transparência.

 

Art. 4° No PPA 2022 a 2025, toda ação governamental está estruturada em programas, com as respectivas metas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA.

 

Art. 5° As diretrizes enunciam prioridades para a atuação da Administração Pública Municipal e estratégias de como devem ser implementados os programas do PPA no quadriênio 2022 a 2025

 

Art. 6° Os objetivos estratégicos do PPA 2022 a 2025 representam as situações e mudanças de médio e longo prazos na sociedade, com as quais o Município pretende contribuir por meio de seus programas.

 

Art. 7° Os programas constituem o elemento de compatibilização entre os objetivos do PPA 2022 a 2025, as prioridades e metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais, correspondentes aos exercícios abrangidos.

 

Art. 8° Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2022 a 2025 serão detalhados em dotações orçamentárias.

 

Art. 9° Destinar verbas para a construção e implantação de Hospital Veterinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

 

Art. 10 As diretrizes, os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2022 a 2025 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 11 O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Caraguatatuba, para o quadriênio de 2022 a 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada, e está expresso nas seguintes planilhas:

 

I – Anexo I – Estimativa de Receitas;

 

II – Anexo II – Demonstrativo de Ações por Programa;

 

III – Anexo III – Demonstrativo dos Programas e Ações por Órgão;

 

IV – Anexo IV – Estrutura dos Órgãos e Unidades Orçamentárias e Executoras;

 

Art. 10 Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2022-2025 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.618/2022)

 

Art. 11 O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Caraguatatuba, para o quadriênio de 2022-2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, e está expresso nas seguintes planilhas: (Redação dada pela Lei nº 2.618/2022)

 

I - Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; (Redação dada pela Lei nº 2.618/2022)

 

II - Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos; (Redação dada pela Lei nº 2.618/2022)

 

III - Anexo III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais; (Redação dada pela Lei nº 2.618/2022)

 

IV - Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. (Redação dada pela Lei nº 2.618/2022)

 

V – Anexo V – Demonstrativo de Funções, Subfunções, Programas e Ações.

 

Art. 12 Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção mínima de inflação de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento) e 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) ao ano, respectivamente.

 

Art. 12. Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção mínima de inflação de 5% (cinco por cento) ao ano. (Redação dada pela Lei nº 2.661/2023)

 

Art. 13 A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual, ou Projeto de Lei específico, com sua correspondente alteração da LDO, quando cabível.

 

Art. 14 A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes, com seus reflexos correspondentes na LDO, quando cabíveis.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos do Programa.

 

Art. 16 As prioridades da Administração Municipal, em cada exercício, serão extraídas dos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. A concessão de subvenções sociais e auxílios à instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidades de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência, previamente fixados pelo Poder Executivo.

 

Art. 17 Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 18 O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.


INTRODUÇÃO

 

Caraguatatuba, porta principal de entrada para o Litoral Norte, integra a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, instituída por meio da Lei Estadual Complementar n° 1.166, de 9 de janeiro de 2012.

 

Esta divide-se ainda em 5 sub-regiões, sendo uma delas a Sub-Região Litoral Norte, que engloba São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.

 

Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, possui 123.389 habitantes numa área de 483,95 km², com uma densidade demográfica de 207,88 hab/Km2. A maior parte da sua população vive na área urbana e em feriados prolongados e temporada de férias, o município recebe centenas de milhares de turistas.

 

O IDH-M de Caraguatatuba (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, desenvolvido pela ONU – Organização das Nações Unidas com o objetivo de medir o grau de desenvolvimento econômico e qualidade de vida oferecida à população) segundo o SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) aumentou de 0,685 (2000) para 0,759 (2010), situando o município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799).

 

Evolução do índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM

Local

1991

2000

2010

IDH-M

Posição

IDH-M

Posição

IDH-M

Posição

Caraguatatuba

0,519

218

0,685

132

0,759

169

Estado de São Paulo

0,578

-----

0,702

------

0,783

-----

Fonte: SEADE

 

Também aponta o SEADE que, no tocante ao Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS, que sintetiza a situação de cada município do Estado no que diz respeito à sua riqueza, Caraguatatuba se classifica no Grupo 2 com municípios que, embora com níveis de riqueza elevados, não exibem bons indicadores sociais. Entretanto, percebem-se no ano referência 2018, avanços nos indicadores de escolaridade e se aproximando muito no item riqueza, se comparados ao Estado de São Paulo.

 

Evolução do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS

Local

Escolaridade

Longevidade

Riqueza

2014

2016

2018

2014

2016

2018

2014

2016

2018

Caraguatatuba

50

58

62

65

65

68

44

42

42

Estado de SP

45

51

53

70

72

72

46

44

44

Fonte: SEADE

Um ponto desafiador para a gestão municipal é a retomada da economia, que devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o fechamento das atividades econômicas em períodos determinados gerou uma queda na receita e vem atingindo os cofres públicos do município. O desafio é gerar alternativas com criatividade, inovação e responsabilidade para sair da crise e continuar ofertando serviços públicos de qualidade. Gerar economia com redução de despesas, analisar contratos, gastar menos e ter o mesmo resultado e assim fortalecer a cultura interna de valorização do dinheiro público.

 

Outro ponto a ser enfrentado pela administração municipal na retomada da dinâmica econômica é gerir a receita de maneira planejada e eficiente para investir em obras de infraestrutura, como construções para promover programas habitacionais, de urbanização, saúde, educação e de saneamento, que têm o benefício estratégico de gerar empregos, acabar com a desigualdade e promover qualidade de vida aos munícipes de Caraguatatuba.

 

Além dessas questões mais específicas foi considerado também, como desafiador e de extrema importância o alinhamento das diretrizes do Plano de Governo e da vinculação com o Programa de Metas, as Secretarias buscaram alinhar as ações elaboradas no âmbito do PPA a um importante documento programático, os chamados “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, elaborados no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de agenda de caráter mundial composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030.

 

O desenvolvimento sustentável é o avanço capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. Os 17 objetivos traçados na Agenda 2030 buscam erradicar a pobreza e promover uma vida digna para a população de uma forma que integra o crescimento econômico, a justiça social e a sustentabilidade ambiental.

 

Destarte, os desafios da administração municipal têm aumentado significativamente e o tempo para enfrentá-los continua o mesmo, reforçando a importância de um planejamento estratégico dos programas, ações e recursos a serem empregados em prol do munícipe, aplicando conhecimento, gestão e análise técnica com foco o resultado esperado.

  

Previsto no artigo 165 da Constituição Federal, o PPA (Plano Plurianual) é um plano de médio prazo, que induz o Poder Executivo a planejar suas ações por um período que vai além da anualidade imposta pela Lei Orçamentária, pois estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos.

 

Considerando o dinamismo das demandas públicas e a necessidade de resposta firme e em tempo por parte do gestor municipal, esta gestão busca em seu Plano Plurianual, elencar as ações prioritárias para o enfrentamento de tais demandas, primando sempre pela otimização dos gastos públicos, pautada no monitoramento sistêmico e constante dos dispêndios.

 

Este PPA está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da ONU e Agenda 2030.

 

A fim de organizar os programas e ações, o presente PPA agrupou os Programas em eixos, conforme abaixo:

 

EIXO 1 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

EIXO 2 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE RENDA

 

EIXO 3 – TURISMO

 

EIXO 4 – FORMAÇÃO, CIDADANIA E INCLUSÃO

 

EIXO 5 – SAÚDE, BEM-ESTAR E VIDA

 

EIXO 6 – INFRAESTRUTURA URBANA

 

EIXO 7 – MOBILIDADE E SEGURANÇA

 

EIXO 1 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

As ações abarcadas neste eixo preveem um investimento em um novo modelo de gestão, identificado pela modernidade e pela proximidade com o cidadão.

 

Programa 0049 – Outros Encargos Especiais

Programa 0088 – Reserva Legal do RPPS

Programa 0099 – Reserva de Contingência

Programa 0148 – Otimização da Gestão Pública

 

EIXO 2 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE RENDA

 

Buscar a retomada da economia é o maior desafio neste momento, em qualquer município do Brasil e do mundo. Num momento pós-pandemia, o governo procura investir esforços no desenvolvimento econômico e geração de renda. A ação contempladas por este eixo é:

 

Programa 0154 – Desenvolvimento de Atividades Socioeconômicas do Município.

 

EIXO 3 – TURISMO

 

O objetivo deste eixo é valorizar e explorar o potencial turístico do município como estância, a fim de buscar o crescimento da economia local. As ações envolvidas neste eixo são vinculadas ao programa:

 

Programa 0156 – Fomento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável.

 

EIXO 4 – FORMAÇÃO, CIDADANIA E INCLUSÃO

 

As ações deste eixo buscam desenvolver políticas educacionais, culturais e de inclusão que regulem e orientem os sistemas de ensino, de forma que nossos alunos se tornem indivíduos conscientes de suas limitações e potencialidades, capazes de compreender e refletir sobre a realidade do mundo que os cerca, entendendo seu papel na transformação social, buscando solidariedade e respeitando as diferenças individuais. São abarcadas também ações que criam e fomentam políticas públicas visando fortalecimento da economia do município, aliado às ações inclusivas.

 

Programa 0150 – Melhoria na Qualidade do Ensino para a Formação do Indivíduo.

Programa 155 – Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

EIXO 5 – SAÚDE, BEM-ESTAR E VIDA

 

Este eixo tem por finalidade garantir à população o acesso aos serviços de saúde com qualidade, equidade e com atendimento em tempo adequado, melhor atendimento às famílias e indivíduos com vulnerabilidade social, bem como melhorar as condições físicas e mentais, através do incentivo ao esporte e promoção de um estilo de vida saudável.

 

Programa 0151 – Valorização do Bem-Estar do “Povo Caiçara”

Programa 0153 – Melhoria da Qualidade Ambiental do Município

Programa 0163 – Fomento à Cultura

 

EIXO 6 – INFRAESTRUTURA URBANA

 

Investir em infraestrutura impulsiona o desenvolvimento socioeconômico, abre caminho para novos tempos possibilitando o crescimento do município, além de aquecer o mercado de trabalho local. Este eixo contempla as ações necessárias para esta realidade.

 

Programa 0149 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

 

EIXO 7 – MOBILIDADE E SEGURANÇA

 

Este eixo traz ações com políticas voltadas a segurança e proteção do cidadão, bem como tornar o município acessível, de forma que todos possam se deslocar pela cidade com qualidade.

 

Programa 0157 – Desenvolvimento da Mobilidade Urbana

Programa 0158 – Segurança e Proteção ao Cidadão

 

O CICLO PARTICIPATIVO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Com intuito de resgatar o real objetivo do PPA como instrumento de planejamento, para elaboração do presente Plano Plurianual (2022-2025) foram realizados estudos e diagnósticos das demandas do cenário atual do município, bem como pesquisas, através do orçamento participativo, que a partir deste ano pode ser acessado tanto pelo site oficial da prefeitura, quanto pelo aplicativo 156, garantindo que todo o processo fosse democrático e qualitativo.

 

Das prioridades apontadas pela população, através dos 3.294 votos no orçamento participativo, temos:

 

Tivemos também um grande avanço na participação das audiências públicas, agora realizadas também na modalidade eletrônica, onde pudemos observar um aumento considerável na participação da população, que puderam expor suas necessidades e dar suas sugestões de forma democrática, para o crescimento do município.

 

Salientamos que este Plano não é imutável, pois assim como o mundo evolui a cada instante, é preciso que estejamos abertos às novas demandas que o processo de mudança venha exigir, buscando assim as adequações necessárias a realização dos objetivos traçados.

 

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