LEI Nº 2.581, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autor: Vereador Celso Pereira

 

“Dispõe sobre permissão de auxiliar substituto no comércio ambulante”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida a presença de auxiliar substituto, na ausência devidamente justificada do titular da permissão de exploração do comércio ambulante.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.