LEI Nº 2.585, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autor: Vereador Cristian Oliveira de Souza

 

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o “Caraguá Extreme Fest”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui e acrescenta no calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba – Lei nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007 – o Festival de Rock “Caraguá Extreme Fest”.

 

Art. 2º O evento ocorrerá, anualmente, sempre no último sábado do mês de agosto.

 

Art. 3º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração direita e indireta.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.