LEI N° 2.586, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2022.”

 

Vide Lei nº 2.599/2022

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2022 estima a Receita R$ 1.079.895.594,00 (um bilhão, setenta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais) contra uma fixação da despesa em R$ 968.986.354,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 110.909.240,00 (cento e dez milhões, novecentos e nove mil e duzentos e quarenta reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 1.079.895.594,00 (um bilhão, setenta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

NATUREZA DA RECEITA

Especificação

Valores

Receitas Correntes

991.993.507,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

276.986.100,00

Contribuições

35.010.000,00

  Receita Patrimonial

5.001.087,00

  Transferências Correntes

658.939.864,00

  Outras Receitas Correntes

16.056.456,00

Receitas de Capital

115.602.999,00

Receita Intra-Orçamentária

46.946.088,00

Receita Bruta

1.154.542.594,00

Deduções da Receita Corrente

-74.647.000,00

Total da Receita

1.079.895.594,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

6.263.239,00

02

Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos

12.010.683,00

03

Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

5.249.144,00

04

Sec. Munic. de Administração

45.707.093,00

05

Sec. Munic. de Fazenda

52.829.510,00

06

Sec. Munic. de Obras Públicas

99.200.004,00

07

Sec. Munic. de Urbanismo

6.510.452,00

08

Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

9.716.969,00

09

Sec. Munic. de Serviços Públicos

107.503.216,00


10

Sec. Munic. de Educação

280.428.205,00


11

Sec. Munic. de Esportes

20.083.502,00

12

Sec. Munic. de Turismo

7.336.936,00

13

Sec. Munic. de Desenvolv. Social e Cidadania

29.682.649,00

14

Sec. Munic. de Saúde

214.886.334,00

15

Sec. Munic. de Governo

1.932.260,00

16

Sec. Munic. Habitação

4.208.237,00

18

Sec. Munic. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

 18.456.975,00

19

Sec. Munic. de Comunicação Social

 10.017.336,00

23

Sec. Munic. de Tecnologia da Informação

 6.965.144,00

24

Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

24.498.466,00

99

Reserva de Contingência

 5.500.000,00

 

TOTAL

968.986.354,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20

Câmara Municipal

25.092.240,00

21

Instituto de Previdência Municipal

 75.807.000,00

22

Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba

 10.010.000,00

 

TOTAL

110.909.240,00

 

 

 

TOTAL GERAL

1.079.895.594,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

FUNÇÕES

R$

01

Legislativo

24.086.000,00

02

Judiciária

589.798,00

04

Administração

100.121.468,00

06

Segurança Pública

24.498.466,00

08

Assistência Social

41.835.693,00

09

Previdência Social

56.305.600,00

10

Saúde

214.886.334,00

11

Trabalho

549.590,00

12

Educação

279.661.815,00

13

Cultura

10.010.000,00

14

Direitos da Cidadania

6.303.931,00

15

Urbanismo

221.869.379,00

16

Habitação

4.208.237,00

17

Saneamento

4.853.157,00

18

Gestão ambiental

4.815.712,00

19

Ciência e Tecnologia

4.538.000,00

20

Agricultura

48.100,00

23

Comércio e Serviços

7.381.175,00

24

Comunicações

3.223.097,00

27

Desporto e Lazer

20.083.502,00

28

Encargos Especiais

25.025.240,00

 

SUBTOTAL

1.054.894.294,00

99

Reserva de Contingência

25.001.300,00

 

TOTAL

1.079.895.594,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

24.086.000,00

121

Planejamento e Orçamento

2.792.644,00

122

Administração Geral

229.503.614,00

123

Administração Financeira

16.914.470,00

126

Tecnologia da Informação

2.657.644,00

127

Ordenamento Territorial

7.141.782,00

131

Comunicação Social

10.245.147,00

181

Policiamento

9.012.800,00

182

Defesa Civil

1.010.000,00

183

Informação e Inteligência

4.538.000,00

241

Assistência ao Idoso

600,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

600,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

3.765.120,00

244

Assistência Comunitária

20.576.921,00

272

Previdência em Regime Estatutário

56.305.600,00

301

Atenção Básica

29.531.858,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

107.368.562,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

9.440.868,00

304

Vigilância Sanitária

3.199.774,00

306

Alimentação e Nutrição

19.713.548,00

334

Fomento ao Trabalho 

852.840,00

361

Ensino Fundamental

135.373.626,00

362

Ensino Médio

535.230,00

364

Ensino Superior

2.018.270,00

365

Educação Infantil

88.025.510,00

366

Educação de Jovens e Adultos

885.859,00

367

Educação Especial

4.342.010,00

392

Difusão Cultural

10.010.000,00

451

Infraestrutura Urbana 

107.880.711,00

452

Serviços Urbanos

88.224.784,00

482

Habitação Urbana

1.360.238,00

512

Saneamento Básico Urbano

4.853.157,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

2.104.991,00

542

Controle Ambiental

77.000,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

158.750,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

3.434.540,00

608

Promoção da Produção Agropecuária

48.100,00

695

Turismo

7.077.925,00

812

Desporto Comunitário

14.799.961,00

843

Serviço da Dívida Interna

19.563.000,00

846

Outros Encargos Especiais

5.462.240,00

 997

Reserva de Contingência RPPS

19.501.300,00

999

Reserva de Contingência Prefeitura

5.500.000,00

 

TOTAL GERAL

1.079.895.594,00

 

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

R$

0049

Outros Encargos Especiais

25.025.240,00

0088

Reserva Legal do RPPS

 19.501.300,00

0099

Reserva de Contingência

 5.500.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

   359.948.511,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

   203.328.895,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

   249.742.354,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

172.796.666,00

0153

Melhoria da Qualidade Ambiental do Município

  2.310.641,00

0154

Desenvolvimento de Atividades Socioeconômicas do Município

 353.200,00

0155

Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

    14.451.217,00

0156

Fomento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável

5.592.988,00

0157

Desenvolvimento da Mobilidade Urbana

      7.141.782,00

0158

Segurança e Proteção ao Cidadão

    10.022.800,00

0163

Fomento da Cultura

      4.180.000,00

 

TOTAL GERAL

1.079.895.594,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

DESPESAS CORRENTES

906.708.495,00

Pessoal e Encargos Sociais

396.772.706,00

Juros e Encargos da Dívida

5.650.500,00

Outras Despesas Correntes

504.285.289,00

DESPESAS DE CAPITAL

148.185.799,00

Investimentos

134.273.199,00

Inversões Financeiras

100,00

Amortização da Dívida

13.912.500,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

19.501.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

5.500.000,00

TOTAL

1.079.895.594,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% do orçamento das despesas inicialmente fixadas, conforme já aprovado na Lei nº 2.562, de 08 de julho de 2021, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica e grupo de natureza de despesa, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2022, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, inciso I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2022, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei ou antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor, cujas receitas não poderão ser superiores ao valor das despesas de capital constantes nesta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos para auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser repassados após a formalização dos competentes instrumentos, bem como, no caso da Lei nº 13.019/2014, dos respectivos termos de colaboração ou de fomento.

 

Art. 9º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado mediante atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se previstas nesta Lei. 

 

Art. 10 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

 

Art. 11 Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA vigente e na Lei 2.562, de 08 de julho de 2021, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.

 

Art. 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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