LEI Nº 2.587, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Mesa da Câmara.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS, ADICIONAL CONSTITUCIONAL E 13º SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e aos Vereadores será concedido o direito a férias de trinta (30) dias, acrescido de um terço (1/3) de adicional constitucional e décimo terceiro subsídio.

 

§ 1º O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.

 

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.

 

§ 3º O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.

 

Art. 2º A concessão de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração de forma a atender o interesse público e a não acarretar prejuízos às atividades e aos serviços públicos.

 

§ 1° O Prefeito designará substituto dos Secretários, assegurando-se a estes o direito a percepção do subsídio do cargo em substituição.

 

§ 2º Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção do subsídio do Prefeito pelo período de substituição, por ocasião das férias. 

 

Art. 3° O período de gozo de férias dos Vereadores se dará, exclusivamente, durante o mês de janeiro, vedada a indenização de férias não gozadas.

 

§ 1º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.