Autor: Mesa da Câmara.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e aos Vereadores será concedido o direito a férias de trinta (30) dias, acrescido de um terço (1/3) de adicional constitucional e décimo terceiro subsídio.
§ 1º O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
§ 3º O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
Art. 2º A concessão de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração de forma a atender o interesse público e a não acarretar prejuízos às atividades e aos serviços públicos.
§ 1° O Prefeito designará substituto dos Secretários, assegurando-se a estes o direito a percepção do subsídio do cargo em substituição.
§ 2º Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção do subsídio do Prefeito pelo período de substituição, por ocasião das férias.
Art. 3° O período de gozo de férias dos Vereadores se dará, exclusivamente, durante o mês de janeiro, vedada a indenização de férias não gozadas.
§ 1º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.