DECRETO
Nº 259, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o
artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro
de 2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do
Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051
Obras e instalações |
05 |
145,39 |
TOTAL |
145,39 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras
e instalações |
05 |
95,39 |
000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras
e instalações – Pré-escola |
01 |
50,00 |
TOTAL |
2.765,33 |
|
Suplementação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras
e instalações – Pré-escola |
01 |
2.580.000,00 |
TOTAL |
2.580.000,00 |
Art. 2º Os
créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o
inciso III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
151- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015
Obras e instalações |
01 |
2.580.000,00 |
TOTAL |
2.580.000,00 |
Art. 3º
Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada
poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 16.825.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos
e vinte e cinco mil reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
127- 06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
Civil |
01 |
135.000,00 |
134-06.01.3.3.90.36.04.122.0012.2.027 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
95.000,00 |
140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008
Obras e instalações |
01 |
970.000,00 |
288-09.01.3.3.90.39.15.452.0030.2.044 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.700.000,00 |
290-09.01.4.4.90.52.15.452.0030.2.043 Equipamentos
e material permanente |
01 |
1.800.000,00 |
310-10.02.3.1.90.13.12.306.0033.2.048
Obrigações patronais |
01 |
16.000,00 |
319-10.02.3.3.90.46.12.306.0033.2.048 Auxílio
alimentação |
01 |
4.000,00 |
330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material
de consumo |
01 |
170.000,00 |
343-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.1.023 Obras
e instalações |
01 |
2.398.000,00 |
347-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.049 Equipamentos
e material permanente |
01 |
130.000,00 |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras
e instalações |
01 |
2.919.000,00 |
481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099 Equipamentos
e material permanente |
01 |
40.000,00 |
529- 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal |
05 |
300.000,00 |
530- 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal |
05 |
513.000,00 |
561-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126
Equipamentos e material permanente |
01 |
2.540.000,00 |
625-17.01.4.4.90.52.15.452.0024.2.069 Equipamentos
e material permanente |
01 |
75.000,00 |
682-19.01.4.4.90.52.04.122.0140.2.240
Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
16.825.000,00 |
Art. 5º Os
créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o
inciso III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação
|
Art. 6º
Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 17 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba