DECRETO Nº 259, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

.

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações

05

145,39

TOTAL

145,39

 

Desdobro:

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações

05

95,39

000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações – Pré-escola

01

50,00

TOTAL

2.765,33

Suplementação:

 

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações – Pré-escola

01

2.580.000,00

TOTAL

2.580.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

151- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015 Obras e instalações

01

2.580.000,00

TOTAL

2.580.000,00

 

Art. 3º  Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 16.825.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais)  suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 

Suplementação

 

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

127- 06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026  Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

01

135.000,00

134-06.01.3.3.90.36.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

95.000,00

140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008 Obras e instalações

01

970.000,00

288-09.01.3.3.90.39.15.452.0030.2.044 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.700.000,00

290-09.01.4.4.90.52.15.452.0030.2.043 Equipamentos e material permanente

01

1.800.000,00

310-10.02.3.1.90.13.12.306.0033.2.048 Obrigações patronais

01

16.000,00

319-10.02.3.3.90.46.12.306.0033.2.048 Auxílio alimentação

01

4.000,00

330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material de consumo

01

170.000,00

343-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.1.023 Obras e instalações

01

2.398.000,00

347-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.049 Equipamentos e material permanente

01

130.000,00

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações

01

2.919.000,00

481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099 Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

529- 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal

05

300.000,00

530- 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal

05

513.000,00

561-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126 Equipamentos e material permanente

01

2.540.000,00

625-17.01.4.4.90.52.15.452.0024.2.069 Equipamentos e material permanente

01

75.000,00

682-19.01.4.4.90.52.04.122.0140.2.240 Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

TOTAL

16.825.000,00

 

Art. 5º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:



     Anulação

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

 

Valor

135- 06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

230.000,00

142- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações

01

10.182.000,00

151- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015 Obras e instalações

01

5.410.000,00

318- 10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049 Material de distribuição gratuita

01

170.000,00

540- 14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126 Material de consumo

05

813.000,00

TOTAL

16.825.000,00

 

Art. 6º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba