LEI Nº 2.597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Vereadora Vera Lúcia de Moraes.

 

“Institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes em situação de hipossuficiência social e econômica da rede pública de ensino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

 

Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas da rede municipal de ensino a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.