Autor: Vereadora Vera Lúcia de Moraes.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes em situação de hipossuficiência social e econômica da rede pública de ensino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas da rede municipal de ensino a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.