LEI Nº 2.602, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autor: Ver Cristian Alves de Godoi.

 

“Autoriza o Poder Executivo a receber doações de vidros blindados para viaturas da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber vidros de blindagem de grau 5 (cinco), no para-brisa dianteiro frontal, para viaturas da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 2º Todos aqueles que pretenderem realizar doações de vidros de blindagem de grau 5 (cinco), no para-brisa dianteiro frontal, sem encargo para a Administração, poderá fazê-lo diretamente na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão ou a que venha substituí-la, a qual competirá a análise jurídica da proposta.

 

Parágrafo único. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

 

Art. 3º Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, para análise, devendo informar se o objetivo será de patrocínio, co-patrocínio, convênio, colaboração ou apoio.

 

Art. 4º As propostas e parcerias aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho e das quotas de patrocínios a serem assumidas pela iniciativa privada.

 

Art. 5º As parcerias serão formalizadas por termo, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deverá manter registros atualizados dos projetos oficiais das propostas e parcerias apresentadas, acessíveis ao público em geral.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.