LEI Nº 2.603, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Autor: Ver Gildeilson Santos.

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 07 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL LICITATÓRIO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, NA SEÇÃO DESTINADA A LICITAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.518, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do edital licitatório na modalidade carta convite, na seção destinada a licitações no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.