LEI Nº 2.604, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Autor: Ver Cristian Alves de Godoi.

 

“Dispõe sobre a proibição da nomeação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência contra a mulher”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Caraguatatuba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.

 

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Nos temos desta lei, fica igualmente proibida a nomeação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que foram condenadas por crimes de pedofilia.

 

Art. 3º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta Lei e, forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.