Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar para a classe de bem dominical a Viela Pública, sem saída, situada neste Município, no loteamento Jardim Britânia, objeto da matrícula nº 69.167 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, identificada como ITEM I, e permutar com parte do lote 21, da quadra 08-A, do mesmo loteamento, a ser destacado da matrícula nº 20.216 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, identificado como ITEM II, objetivando a ampliação da Rua Vinte e Um, que assim se descrevem:
ITEM I – “Inicia-se no ponto 5, de coordenadas N 7.383.079,903 e E 456.081,118, localizado na divisa com o lote nº 21, no alinhamento da Rua Vinte e Um; do ponto 5 segue numa linha curva de 5,30m com raio externo de 9,00m, confrontando com o alinhamento da Rua Vinte e Um, até atingir o ponto 7; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 13,95m, com azimute de 10º43’40”, confrontando com o lote nº 22, até atingir o ponto 8; deste ponto deflete à direita , e segue numa linha reta de 5,00m, com azimute de 101º18’03”, confrontando com o lote nº 19, até atingir o ponto 9; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 14,00m, com azimute de 190º43’40”, confrontando com o lote nº 20, até atingir o ponto 10; deste ponto segue numa linha reta de 1,42m, com azimute de 190º43’40”, confrontando com o lote nº 21, até atingir o ponto 5, início da presente descrição, perfazendo uma área total de 72,020m². A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema U.T.M. (Datum SIRGAS 2000)”.
ITEM II – “Inicia-se o presente memorial, no ponto de coordenadas N: 7.383.064,612 e E:456.109,539, situado no alinhamento da Avenida Prefeito Geraldo Nogueira da Silva, na divisa com a Área A do lote 21 da Quadra 08; do ponto 6 segue numa reta de 2,85m com azimute de 190º43’40”, confrontando com a Avenida Prefeito Geraldo Nogueira da Silva, até atingir o ponto 2 de coordenadas N: 7.383.061,815 e E: 456.109,009; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 28,35m, com azimute de 280º43’40”, confrontando com a Passagem de 3,00m que liga o Balão de Retorno da Rua Vinte e Um à Avenida Prefeito Geraldo Nogueira da Silva – Boneca, até atingir o ponto 3 de coordenadas N: 7.383.067,092 e E: 456.081,154; deste ponto segue em curva côncava, com desenvolvimento 3,20m e raio 9,00m, confrontando o Balão de Retorno da Rua 21, até atingir o ponto 7 de coordenadas N: 7.383.069,648 e E: 456.082,957; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 27,05m, com azimute de 100º43’40”, confrontando com a Área A do lote 21 da Quadra 08, até atingir o ponto 6 de coordenadas N: 7.383.064,612 e E: 456.109,539; início da presente descrição, perfazendo uma área total de 78,57m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema U.T.M. (Datum Sirgas 2000)”.
Art. 2º A permuta será realizada para que o Município possa efetuar a ampliação do acesso à Rua Vinte e Um pela Avenida Prefeito Geraldo Nogueira da Silva.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.