JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Serão criados pontos de embarque e desembarque nas intermediações de praças localizadas na área central da cidade para motoristas que realizam o transporte individual remunerado de passageiros oferecidos e solicitados exclusivamente por aplicativos ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores.
Art. 2º O número de pontos de embarque e desembarque, assim como os locais para instalação, serão definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar novos pontos de embarque e desembarque em locais não previstos por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.