LEI Nº 2.611, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

Autor: Vereador Gildeilson Santos.

 

“Institui o “Dia dos Profissionais Socorristas e dos Emergencistas”, e dá outras providências”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caraguatatuba, o “Dia Municipal dos Profissionais Socorristas e dos Emergencistas”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas e instituições de ensino ligadas na área saúde.

 

Parágrafo único. Na data em que se comemora o Dia Municipal dos profissionais Socorristas e dos Emergencistas, poderão ser realizadas palestras, debates e a distribuição de impressos informativos sobre a importância desses profissionais da saúde, além da realização de atividades físicas e outras relacionadas à área da saúde.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de maio de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.