LEI Nº 261, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os débitos pendentes referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -; Taxas de Licença; Preços Públicos, Contribuição de Melhorias ou quaisquer outros débitos concernente aos exercícios anteriores ao corrente, poderão ser recolhidos até o próximo dia 21. de dezembro, inclusive os ajuizados, aplicando-se para efeito de cálculo, o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM -, do mês de junho/92, no valor de CR$ 14.750,46 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta e seis centavos), excluídos a multa e juros da mora.

 

Parágrafo único - O recolhimento deverá ser feito em parcela única.

 

Art. 2º Os débitos pendentes do corrente exercício, poderão ser recolhidos, no mesmo prazo, inclusive os ajuizados, aplicando-se para efeito de cálculo o valor da Unidade Fiscal do Município do mês de setembro de 1.992, no valor de CR$27.203,92 (vinte e sete mil, duzentos e três cruzeiros e noventa e dois centavos), excluídos da multa e juros da mora sem o acréscimo de multa e juros de mora, o tal deverá ser feito em parcela única.

 

Parágrafo único - O recolhimento deverá ser feito em parcela única.

 

Art. 3º Ficam em vigor, no que couber, os dispositivos contidos nos demais artigos da Lei Nº 247, de 15 de outubro de 1992.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de dezembro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.