Autor: Ver Cristian Oliveira de Souza.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no Município de Caraguatatuba, a exibição de vídeos educativos antidrogas e da proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade (Lei 14.592/2011), em aberturas de shows, eventos culturais e similares, sejam eles, públicos ou privados.
§ 1º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, um minuto.
§ 2º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o evento.
Art. 2º A criação do vídeo será de responsabilidade das empresas organizadoras ou promotoras dos eventos.
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
I – Multa de 1.000 VRMs;
II – Na reincidência, multa de 2.000 VRMs;
III – Persistindo, revogação da autorização da realização do evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.