LEI Nº 2.614, DE 26 DE MAIO DE 2022


Autor: Ver Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Dispõe sobre a proibição do comércio de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a exposição de veículos em logradouros públicos do Município de Caraguatatuba, para fins de comercialização.

 

Art. 2º Entende-se como a comercialização de veículos, aquele realizado em logradouros públicos, acima de 2 (dois) veículos automotores, contendo placas ou a inscrição de “vende-se” ou qualquer outro meio de anúncio que caracterize a venda desses produtos.

 

§ 1º A presente proibição atinge também os estabelecimentos comerciais que se dedicam à compra e venda de veículos automotores.

 

§ 2º A realização de feiras eventuais de comercialização de veículos novos ou usados, em locais públicos, sejam elas através de pessoa jurídica ou por particulares, dependerá de prévia autorização do Poder Executivo Municipal, que definirá o espaço a ser ocupado, sob pena de apreensão dos veículos que estiverem estacionados fora dos parâmetros definidos.

 

Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

 

I – Notificação por escrito para a retirada imediata dos veículos;

 

II – Na reincidência, aplicação de multa no valor de 100 VRMs, por veículo;

 

III – Na insistência, apreensão e recolhimento dos veículos expostos.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de maio de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.