LEI Nº 2.615, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

Autor: Ver Vera Lúcia de Moraes.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir kits de higiene nas cestas básicas distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade e dá outras providências”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a incluir kits de higiene nas cestas básicas distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade.

 

Art. 2º Os itens que farão parte dos kits de higiene a serem incluídos nas cestas básicas, serão selecionados pelos órgãos competentes da Administração Pública.

 

Parágrafo único. Além dos produtos integrantes dos kits de higiene, também poderá constar folheto de instrução sobre os cuidados básicos de prevenção de doenças.

 

Art. 3º Fica o Poder Público Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de maio de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.