Autor: Ver Jair Araujo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Fandango Caiçara, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Parágrafo único. A celebração alusiva a Semana do Fandango Caiçara tem por objetivo conservar as tradições, resgatar seus valores folclóricos, divulgar, disseminar, promover, preservar, expressar, ensinar, estudar e historiar o Fandango em suas formas típicas e tradicionais vividas pelo caiçara.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo ainda contar com a participação de empresas privadas e entidades culturais ligadas ao tema.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.