LEI N° 2.618, DE 24 JUNHO DE 2022

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA, para o período de 2023-2025, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de 2023 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº. 2.578, 28 de outubro de 2021.

 

Art. Ficam alterados os artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº. 2.578, 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2022-2025 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 11 O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Caraguatatuba, para o quadriênio de 2022-2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, e está expresso nas seguintes planilhas:

 

I - Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;

 

II - Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos;

 

III - Anexo III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;

 

IV - Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

 

.....................................................................................................................”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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