Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de 2023 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº. 2.578, 28 de outubro de 2021.
Art. 2° Ficam alterados os artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº. 2.578, 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2022-2025 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 11 O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Caraguatatuba, para o quadriênio de 2022-2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, e está expresso nas seguintes planilhas:
I - Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
II - Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos;
III - Anexo III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;
IV - Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.