Autor: Ver Celso Pereira.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado em âmbito Municipal o Programa Ativa Inclusividade, vinculado à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, destinado a estimular e concretizar a inserção e reinserção de Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho.
§ 1° São consideradas Pessoas com Deficiência, os indivíduos com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, comprovados através de relatório médico com CID, conforme previsto em Lei nº 13.146, de 06 de julho der 2015 (Estatuto da PcD) e Pessoas Idosas, os indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme previsto pela Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2° As ações relacionadas ao Programa Ativa Inclusividade deverão ocorrer com a participação da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI.
Art. 2° O “Programa Ativa Inclusividade” constitui-se de um conjunto de políticas públicas direcionadas à:
I – Inserção e reinserção de Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas no mercado de trabalho, para exercício de atividade remunerada;
II – Intermediação entre Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas cadastradas com empresas, organizações do terceiro setor interessados e Poder Público, para as vagas disponíveis no mercado de trabalho;
III – Promoção de atividades de capacitações, aperfeiçoamentos e requalificação profissional às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Idosas;
IV – Desenvolvimento de estratégias que proporcionem à Pessoa com Deficiência e a Pessoa Idosa, permanecerem como componente da estrutura social, participando efetivamente da mesma;
Art. 3° São objetivos do Programa Ativa Inclusividade:
I – Disponibilizar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa, um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, capaz de subsidiar a inserção ou reinserção desse público às atividades laborais no município de Caraguatatuba;
II – Aniquilar totalmente o capacitismo com Pessoas com Deficiência e o etarismo com a Pessoa Idosa, tanto no ambiente de trabalho quanto no ato da contratação do trabalhador;
III – Fomentar redes de contatos entre as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Idosas, com o propósito de minimizar eventual situação de isolamento social;
IV – Contribuir com a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, através da inserção desse público no mercado de trabalho;
V – Ampliar qualitativa e quantitativamente a participação de Pessoas com Deficiência e Pessoas idosas no mercado de trabalho, visando à inserção ou reinserção dos mesmos em vagas de emprego disponibilizadas na rede de organizações parceiras da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, sem fins lucrativos;
VI – Reduzir o impacto econômico na vida do público alvo – Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa;
VII – Reduzir a taxa de dependência econômica, bem como desequilíbrios orçamentários decorrentes das dificuldades enfrentadas pelas Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas;
VIII – Promover a intermediação entre as Pessoas com Deficiência e Pessoas idosas, com as empresas parceiras quando houver oferta de vagas no mercado de trabalho;
IX – Promover mecanismos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, como forma de contribuir, para inserção ou reinserção da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa no mercado de trabalho;
X – Cadastrar Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas que exerçam atividade autônoma.
Art. 4° Fica instituído o Banco de Oportunidades, tendo como responsável o setor de empregabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, cujo objetivo é criar uma base de dados na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, com as seguintes finalidades específicas:
I – Cadastrar órgãos e empresas públicas e privadas, bem como organizações do terceiro setor que desejarem realizar parceria com o Programa Ativa Inclusividade;
II – Divulgar nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e em plataforma digital, em formato simples e acessível, um banco de vagas disponíveis no mercado de trabalho para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas;
III – Receber da iniciativa privada e do próprio Poder Público, as vagas disponíveis para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, inclusive com a descrição dos critérios, tais como, requisitos, ocupação, remuneração, tempo e período de trabalho;
IV – Cadastrar Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, ativas ou inativas, interessadas em serem inseridas ou reinseridas no mercado de trabalho;
V – Promover a intermediação entre as empresas com oferta de vagas de emprego e as Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas cadastradas;
VI – Divulgar os cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento profissional ofertados no âmbito do Programa Ativa Inclusividade;
VII – Orientar as Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, para realização de inscrições em cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento profissional captados pelo Programa Ativa Inclusividade;
Parágrafo único. Todas as oportunidades de trabalho cadastradas no Banco de Oportunidades deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, respeitando seu grau de funcionalidade.
Art. 5° Para a oferta de serviços que dispõe esta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo, visando a formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, além da oferta de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para desenvolvimento e conclusão do Programa Ativa Inclusividade.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais para empresas e trabalhadores que aderirem ao Programa Ativa Inclusividade, bem como a isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS e Taxas de Licença para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas que trabalharem com autônomas.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei deverão ser executadas através de recursos orçamentários próprios.
Art. 8° O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos administrativos e operacionais, para execução do disposto nesta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.