LEI N° 2.638, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2023.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2023 estima a Receita R$ 1.420.686.254,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais) contra uma fixação da despesa em R$ 1.292.087.890,00 (um bilhão, duzentos e noventa e dois milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e noventa reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 128.598.364,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 1.420.686.254,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


 

NATUREZA DA RECEITA

Especificação

Valores

Receitas Correntes

1.194.742.366,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

368.743.000,00

Contribuições

42.815.000,00

Receita Patrimonial

24.336.732,00

Receita de Serviços

70.000,00

Transferências Correntes

739.224.222,00

Outras Receitas Correntes

19.553.412,00

Receitas de Capital

176.625.800,00

Receita Intra-Orçamentária

49.318.088,00

Total da Receita

1.420.686.254,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por categoria econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ÓRGÃO

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

 7.823.387,00

02

Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos

 28.990.618,00

03

Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

 4.590.804,00

04

Sec. Munic. de Administração

 49.352.507,00

05

Sec. Munic. de Fazenda

 78.887.756,00

06

Sec. Munic. de Obras Públicas

142.373.407,00

07

Sec. Munic. de Urbanismo

 6.959.244,00

08

Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 18.784.347,00

09

Sec. Munic. de Serviços Públicos

112.208.668,00


10

Sec. Munic. de Educação

 392.285.916,00


11

Sec. Munic. de Esportes

 28.620.058,00

12

Sec. Munic. de Turismo

 6.748.891,00

13

Sec. Munic. de Desenvolv. Social e Cidadania

 35.728.356,00

14

Sec. Munic. de Saúde

 262.079.776,00

15

Sec. Munic. de Governo

 2.318.957,00

16

Sec. Munic. Habitação

 5.006.998,00

18

Sec. Munic. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

 27.794.929,00

19

Sec. Munic. de Comunicação Social

 10.293.050,00

23

Sec. Munic. de Tecnologia da Informação

 7.871.232,00

24

Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 56.168.989,00

99

Reserva de Contingência

 7.200.000,00

 

TOTAL

1.292.087.890,00

 

20

Câmara Municipal

 33.015.364,00

21

Instituto de Previdência Municipal

 83.313.000,00

22

Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba

 12.270.000,00

 

TOTAL

128.598.364,00

 

 

 

TOTAL GERAL

1.420.686.254,00

 

1.   CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

FUNÇÕES

R$

01

Legislativo

33.015.364,00

02

Judiciária

1.300.100,00

04

Administração

130.067.829,00

06

Segurança Pública

56.168.989,00

08

Assistência Social

53.462.108,00

09

Previdência Social

61.957.900,00

10

Saúde

262.079.776,00

11

Trabalho

697.249,00

12

Educação

386.345.242,00

13

Cultura

12.270.000,00

14

Direitos da Cidadania

14.101.177,00

15

Urbanismo

268.047.636,00

16

Habitação

5.006.998,00

17

Saneamento

13.882.865,00

18

Gestão ambiental

4.797.382,00

19

Ciência e Tecnologia

5.866.540,00

20

Agricultura

104.100,00

23

Comércio e Serviços

6.698.891,00

24

Comunicações

3.593.050,00

27

Desporto e Lazer

28.620.058,00

28

Encargos Especiais

44.048.000,00

 

SUBTOTAL

1.392.131.254,00

99

Reserva de Contingência

28.555.000,00

 

TOTAL

1.420.686.254,00

 

1. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

 31.008.500,00

061

Ação Jurídica

 648.000,00

121

Planejamento e Orçamento

 3.108.804,00

122

Administração Geral

 278.841.526,00

123

Administração Financeira

 25.813.756,00

124

Controle Interno

 530.265,00

126

Tecnologia da Informação

 2.504.692,00

127

Ordenamento Territorial

 30.105.040,00

128

Formação de Recursos Humanos

 100.000,00

131

Comunicação Social

 10.602.100,00

181

Policiamento

 11.427.800,00

182

Defesa Civil

 1.695.100,00

183

Informação e Inteligência

 5.366.540,00

241

Assistência ao Idoso

 480.400,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

 700,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 3.715.262,00

244

Assistência Comunitária

 32.729.575,00

272

Previdência em Regime Estatutário

 61.957.900,00

301

Atenção Básica

 42.966.749,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 134.087.035,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

 6.539.038,00

304

Vigilância Sanitária

 5.531.082,00

306

Alimentação e Nutrição

 25.215.397,00

334

Fomento ao Trabalho 

 747.249,00

361

Ensino Fundamental

 209.336.983,00

362

Ensino Médio

 1.272.240,00

364

Ensino Superior

 1.458.479,00

365

Educação Infantil

 118.795.543,00

366

Educação de Jovens e Adultos

 547.247,00

367

Educação Especial

 2.433.622,00

392

Difusão Cultural

 12.270.000,00

451

Infraestrutura Urbana 

 150.879.874,00

452

Serviços Urbanos

 90.835.055,00

482

Habitação Urbana

 794.994,00

512

Saneamento Básico Urbano

 13.882.865,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

 1.203.177,00

542

Controle Ambiental

 82.000,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

 126.050,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

 981.000,00

573

Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

 500.000,00

608

Promoção da Produção Agropecuária

 104.100,00

691

Promoção Comercial

 250.000,00

695

Turismo

 6.398.891,00

811

Desporto de Rendimento

 1.395.000,00

812

Desporto Comunitário

 18.806.760,00

843

Serviço da Dívida Interna

 41.536.000,00

846

Outros Encargos Especiais

 2.518.864,00

 997

Reserva de Contingência RPPS

 21.355.000,00

999

Reserva de Contingência Prefeitura

 7.200.000,00

 

TOTAL GERAL

1.420.686.254,00

 

2. CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

  

PROGRAMA

R$

0049

Outros Encargos Especiais

44.054.864,00

0088

Reserva Legal do RPPS

21.355.000,00

0099

Reserva de Contingência

7.200.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

428.671.024,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

262.722.038,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

353.432.360,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

224.282.274,00

0153

Melhoria da Qualidade Ambiental do Município

1.389.277,00

0154

Desenvolvimento de Atividades Socioeconômicas do Município

876.200,00

0155

Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

22.464.277,00

0156

Fomento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável

5.211.000,00

0157

Desenvolvimento da Mobilidade Urbana

30.105.040,00

0158

Segurança e Proteção ao Cidadão

13.122.900,00

0163

Fomento da Cultura

5.800.000,00

 

TOTAL GERAL

1.420.686.254,00

 

5. CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

DESPESAS CORRENTES

1.081.400.094,00

Pessoal e Encargos Sociais

429.357.305,00

Juros e Encargos da Dívida

20.801.000,00

Outras Despesas Correntes

631.241.789,00

Despesa Intra-Orçamentária

55.688.314,00

DESPESAS DE CAPITAL

255.042.846,00

Investimentos

234.307.846,00

Amortização da Dívida

20.735.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

21.355.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

7.200.000,00

TOTAL

1.420.686.254,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas inicialmente fixadas, conforme já aprovado na Lei nº 2.619, de 24 de junho de 2022, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica e grupo de natureza de despesa, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, inciso I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2023, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei ou antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor, cujas receitas não poderão ser superiores ao valor das despesas de capital constantes nesta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos para auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser repassados após a formalização dos competentes instrumentos, bem como, no caso da Lei nº 13.019/2014, dos respectivos termos de colaboração ou de fomento.

 

Art. 9º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado mediante atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se previstas nesta Lei. 

 

Art. 10 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

 

Art. 11 Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA vigente e na Lei 2.619, de 24 de junho de 2022, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.

 

Art. 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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