Autor: Ver Cristian Oliveira de Souza.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e estabelecida, nos termos desta Lei a ''Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue', a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de novembro — Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.
§ 1° A Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue terá por função principal a divulgação, conscientização e incentivo da comunidade com relação à importância e os benefícios da doação de sangue, através de eventos e campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa privada;
§ 2° Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue;
§ 3° As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas das esferas estadual e federal, privadas, entidades não governamentais e unidades escolares ligadas na área da saúde.
§ 4º A municipalidade poderá realizar convênios com os Banco de Sangue afim realizar multidões de doação dentro de cidade.
Art. 2° Ficam as escolas municipais, durante esta semana, incumbidas de promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida para a campanha.
Art. 4° Com o propósito de incentivar as pessoas a se tornarem doadores de sangue, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanhas permanentes de divulgação, conscientização e estimulo à doação de sangue, por intermédio dos seus agentes de saúde.
Parágrafo único. A capacitação dos agentes de saúde e atendentes sobre a doação de sangue deve acontecer no mínimo uma vez ao ano com o objetivo de treinar os mesmos a convidar as pessoas para se tornarem doadores de sangue.
Art. 5° Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo Município, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como informativos com:
I — Os requisitos para doar sangue;
II — As condições necessárias para doar sangue;
III — Os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue.
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do Município, que realize a campanha permanente de estimulo à doação de sangue nos veículos que realizem transporte público de passageiros.
§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!
§ 2° A divulgação referida no § 1° deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal.
Art. 7° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamento próprio vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.