LEI Nº 2.640, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autor: Ver Cristian Oliveira de Souza.

 

“INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e estabelecida, nos termos desta Lei a ''Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue', a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de novembro — Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

 

§ 1° A Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue terá por função principal a divulgação, conscientização e incentivo da comunidade com relação à importância e os benefícios da doação de sangue, através de eventos e campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa privada;

 

§ 2° Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue;

 

§ 3° As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas das esferas estadual e federal, privadas, entidades não governamentais e unidades escolares ligadas na área da saúde.

 

§ 4º A municipalidade poderá realizar convênios com os Banco de Sangue afim realizar multidões de doação dentro de cidade.

 

Art. 2° Ficam as escolas municipais, durante esta semana, incumbidas de promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida para a campanha.

 

Art. 4° Com o propósito de incentivar as pessoas a se tornarem doadores de sangue, o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanhas permanentes de divulgação, conscientização e estimulo à doação de sangue, por intermédio dos seus agentes de saúde.

 

Parágrafo único. A capacitação dos agentes de saúde e atendentes sobre a doação de sangue deve acontecer no mínimo uma vez ao ano com o objetivo de treinar os mesmos a convidar as pessoas para se tornarem doadores de sangue.

 

Art. 5° Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo Município, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como informativos com:

 

I — Os requisitos para doar sangue;

 

II — As condições necessárias para doar sangue;

 

III — Os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue.

 

Art. 6° O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do Município, que realize a campanha permanente de estimulo à doação de sangue nos veículos que realizem transporte público de passageiros.

 

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!

 

§ 2° A divulgação referida no § 1° deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal.

 

Art. 7° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamento próprio vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.