Autor: Ver Gildázio Celestino de Oliveira.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação de Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba- AAUC, inscrita no CNPJ n° 28.461.112.0001-69, com sede na Rua José Francisco Passos, n° 72, Centro, Caraguatatuba/SP.
Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.