LEI Nº 2.644, DE 15 DE março DE 2023

 

Autor: Ver. Islando Ramos Pessoa.

 

“Altera o Art. 6º, da Lei nº 2.217, de 26 de dezembro de 2015”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.217, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O recurso financeiro repassado para o PDDEM não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica, taxas de qualquer natureza e nem para aquisição de bens integrantes do patrimônio.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.