LEI Nº 2.645, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

Autor: Vereador Antônio Carlos da Silva Junior.

 

INSTITUI E ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DO AGENTE DE APOIO ESCOLAR”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e acrescido no calendário oficial de eventos do Município de Caraguatatuba, o Dia municipal do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI e do Agente de Apoio Escolar - AAE, a ser celebrado anualmente no dia 18 de julho.

 

Art. 2º As atividades associadas ao Dia Municipal do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e do Agente de Apoio Escolar - AAE têm por finalidade homenagear esse profissional responsável por auxiliar o professor nas diversas ações e atividades que visam a promover o desenvolvimento infantil de forma integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.