LEI Nº 2.646, DE 29 DE março DE 2023

 

Autor: Mesa da Câmara.

 

“Revoga a Lei Municipal nº 1.591/2008, que denominou de "GERCINA LUNA FERRAZ", a Avenida "A", localizada no Loteamento Jardim Mariela, Bairro Massaguaçu”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.591/2008, que denominou de "Gercina Luna Ferraz", a Avenida "A", localizada no Loteamento Jardim Mariela, Bairro Massaguaçu.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.