LEI Nº 2.659, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 

Autor: Ver. Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

Revoga a Lei Municipal nº 1.596, de 30 de junho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, por doação, à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba - ASEC, e da outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.596, de 30 de junho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, por doação, à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba - ASEC, e da outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.