LEI Nº 2.670, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

Autor: Cristian Oliveira de Souza.

 

“Institui o Dia Municipal do Hip Hop e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

 

Art. 2º As festividades em comemoração ao Dia Municipal do Hip Hop, serão realizadas anualmente, na semana do dia 12 de novembro.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip Hop será promovido trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip hop”, como o Breaking, o Graffite, DJ - Disc Jokey, MC - Mestre de Cerimônia, Rap e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a Cultura Hip Hop como ferramenta de integração social.

 

Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas, shoppings, praças, espaços culturais e centros comunitários.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba – FUNDACC, poderá estabelecer, em regulamento específico, relativamente à programação e comemoração da Semana Municipal do Hip Hop:

 

I.  As normas que a regerão;

 

II. A formação da comissão organizadora, para planejamento e condução das atividades;

 

III. As normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;

 

IV.  As condições para as inscrições;

 

V.  As premiações;

 

VI. Outros detalhes relevantes para a sua realização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

  Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.