LEI Nº 267, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço
saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica denominada oficialmente Rua
Dr. Gabriel Quadros, a via pública situada entre a rua
Theofino Tibiriçá Pimenta e a Avenida Frei Pacífico
Wagner nesta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.