LEI Nº 2.673, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Autor: Ver. Fernando Augusto da Silva Ferreira.

 

“Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Proteção aos Manguezais e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município – Lei 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, o Dia Municipal de Proteção aos Manguezais, a ser comemorada anualmente no dia 26 de julho.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Proteção aos Manguezais tem por objetivo sensibilizar a população para a conservação deste ecossistema tão importante para a manutenção dos ambientes costeiros da cidade.

 

Art. 3º Através da presente Lei, o Município de Caraguatatuba reconhece os manguezais como um ecossistema único e de extrema importância para o equilíbrio ecológico e para renovar os estoques pesqueiros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.