Autor: Ver. Jair Araújo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia Municipal dos Observadores de Aves", a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Os órgãos competentes municipais poderão organizar atividades em conjunto com associações, grupos da sociedade civil, setor do turismo, universidades, empresas e outras instituições da esfera pública e ou privada, que tenham afinidade e interesse com o tema, com os seguintes objetivos:
I - Incluir Caraguatatuba no roteiro de observação de aves do Litoral Norte de São Paulo;
II - Desenvolver o turismo de observação de aves e as atividades relacionadas, tais como;
III - Gerar oportunidades para as comunidades locais, pois esse tipo de turista é sempre acompanhado por guias que conhecem e sabem localizar as espécies procuradas;
IV - Gerar maior fluxo e serviços de ecoturismo nos meses de abril a outubro, que é o melhor período para observação de aves;
V - Aumento de público internacional e maior visitação das unidades de conservação, parques e áreas preservadas;
VI - Capacitar guias para a realização de trilhas e observação de fauna e flora;
VII - Criar produtos de artesanato caiçara relacionados a atividade e a ave símbolo de Caraguatatuba;
VIII - Conscientizar comunidades locais sobre a importância da preservação das aves e seu habitat.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.