LEI Nº 2.676, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2.566, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de plantão e de adicional para realização de atividades que especifica no âmbito do CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.566, de 02 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.................................................................................................

 

Parágrafo único.  A equipe de plantão, composta por 1 (um) servidor para apoio operacional e por 1 (um) profissional de nível superior, conforme Resolução n.º 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, ficará à disposição para atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário das 17:30 horas de um dia às 08:00 horas do dia seguinte e, nos finais de semana e feriados, por período de 24 (vinte e quatro) horas, através de telefone disponibilizado pela Prefeitura.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.