Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.566, de 02 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.................................................................................................
Parágrafo único. A equipe de plantão, composta por 1 (um) servidor para apoio operacional e por 1 (um) profissional de nível superior, conforme Resolução n.º 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, ficará à disposição para atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário das 17:30 horas de um dia às 08:00 horas do dia seguinte e, nos finais de semana e feriados, por período de 24 (vinte e quatro) horas, através de telefone disponibilizado pela Prefeitura.
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.