LEI Nº 2.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Caraguá Beach Car””.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba o “Caraguá Beach Car”, a ser realizado anualmente nos meses de junho e outubro, na Praça de Eventos do Porto Novo.

 

Art. 2° O “Caraguá Beach Car” será organizado por técnicos voluntários do ramo, em parceria com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, através da Secretaria Municipal de Turismo e contará com exposição de veículos personalizados e modificados e competições nas categorias do carro mais equipado, som automotivo, o veículo mais rebaixado, dentre outras.

 

Art. 3° Para ingresso no evento poderá haver a doação de um quilo de produto alimentício, não perecível, por espectador, sem obrigatoriedade, sendo a arrecadação destinada ao Fundo Social de Solidariedade Municipal.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.