LEI Nº 2.682, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Vereador Jair Araújo da Silva.

 

“Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município a prova pedestre “CORRIDA DE SANTO ANTONIO”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município a prova pedestre “CORRIDA DE RUA SANTO ANTONIO”, a ser realizada anualmente no dia 13 de junho, data essa em que se comemora o dia do padroeiro da cidade.

 

Art. 2º A prova pedestre, assim denominada ''Corrida de Rua Santo Antonio" é um evento esportivo com intuito de unir pessoas e festejar o dia do Padroeiro da Cidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário, em especial sobre a realização de parcerias com empresas privadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.