Autor: Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar campainhas
luminosas em todos os espaços comuns das escolas da rede municipal de ensino,
visando garantir a equidade de organização temporal em relação à rotina escolar
dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE's).
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo estudo e
organização para implantação das campainhas luminosas.
Art. 3° A repetição dos sinais luminosos será concomitante ao sinal sonoro
realizado durante os intervalos escolares.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.