LEI Nº 2.686, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autor: Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Autoriza o Poder Executivo a instituir nas escolas da rede municipal de ensino o sinal luminoso”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar campainhas luminosas em todos os espaços comuns das escolas da rede municipal de ensino, visando garantir a equidade de organização temporal em relação à rotina escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE's).

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo estudo e organização para implantação das campainhas luminosas.

 

Art. 3° A repetição dos sinais luminosos será concomitante ao sinal sonoro realizado durante os intervalos escolares.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.